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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017

Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 4º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.