Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017
Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.