Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017
Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.