Decreto do Distrito Federal nº 37066 de 20 de Janeiro de 2016
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de janeiro de 2016.
Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2016, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2016.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG