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Artigo 1º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 37066 de 20 de Janeiro de 2016

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências

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Art. 1º

Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2016, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II

08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III

09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV

10 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V

25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI

21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VII

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII

26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI

28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);

XII

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV

30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XV

25 de dezembro, Natal (feriado nacional);