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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37066 de 20 de Janeiro de 2016

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências

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Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2016.