Artigo 1º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37066 de 20 de Janeiro de 2016
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2016, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II
08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III
09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV
10 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);
VII
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);
XII
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e
XV
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);