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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37066 de 20 de Janeiro de 2016

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016 e dá outras providências

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Art. 2º

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.