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Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2015


Art. 1º

Ficam automaticamente prorrogadas, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 36768 de 24/09/2015)

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no art. 1º somente para as cessões autorizadas com vencimento previsto para o dia 30 de junho de 2015.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal, constituir grupo de trabalho com vistas à regularização dos procedimentos de cessão de servidores de que trata esse Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015