Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam automaticamente prorrogadas, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 36768 de 24/09/2015)
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no art. 1º somente para as cessões autorizadas com vencimento previsto para o dia 30 de junho de 2015.