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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam automaticamente prorrogadas, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 36768 de 24/09/2015)

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no art. 1º somente para as cessões autorizadas com vencimento previsto para o dia 30 de junho de 2015.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36580 /2015