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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal, constituir grupo de trabalho com vistas à regularização dos procedimentos de cessão de servidores de que trata esse Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36580 /2015