Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal, constituir grupo de trabalho com vistas à regularização dos procedimentos de cessão de servidores de que trata esse Decreto.