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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36580 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36580 /2015