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Decreto do Distrito Federal nº 36578 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre o retorno de servidores da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 13.064, de 30 de dezembro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2015


Art. 1º

Os servidores ocupantes do cargo Agente de Atividades Penitenciárias, que se encontram à disposição ou cedidos a quaisquer órgãos ou poderes do Distrito Federal, da União, Estados ou Municípios, deverão se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação deste Decreto, à unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 1º

Ficam cancelados a partir da data referida no caput os atos de cessão ou que tenham colocado à disposição os servidores de que trata este Artigo.

§ 2º

Excetua-se do disposto do § 1º os servidores que se encontram cedidos para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou equivalente.

Art. 2º

Os servidores de que trata o caput deste Artigo devem assumir suas atividades funcionais na Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36578 de 30 de Junho de 2015