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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36578 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre o retorno de servidores da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores de que trata o caput deste Artigo devem assumir suas atividades funcionais na Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36578 /2015