Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36578 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre o retorno de servidores da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores ocupantes do cargo Agente de Atividades Penitenciárias, que se encontram à disposição ou cedidos a quaisquer órgãos ou poderes do Distrito Federal, da União, Estados ou Municípios, deverão se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação deste Decreto, à unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
§ 1º
Ficam cancelados a partir da data referida no caput os atos de cessão ou que tenham colocado à disposição os servidores de que trata este Artigo.
§ 2º
Excetua-se do disposto do § 1º os servidores que se encontram cedidos para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou equivalente.