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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36578 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre o retorno de servidores da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e dá outras providências.

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Art. 1º

Os servidores ocupantes do cargo Agente de Atividades Penitenciárias, que se encontram à disposição ou cedidos a quaisquer órgãos ou poderes do Distrito Federal, da União, Estados ou Municípios, deverão se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação deste Decreto, à unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 1º

Ficam cancelados a partir da data referida no caput os atos de cessão ou que tenham colocado à disposição os servidores de que trata este Artigo.

§ 2º

Excetua-se do disposto do § 1º os servidores que se encontram cedidos para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou equivalente.

Art. 1º, §1º do Decreto do Distrito Federal 36578 /2015