Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015
Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2015.
Fica instituída a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, para assegurar a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, que subsidiará a elaboração de projeto de lei ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Coordenação Política do ZEE-DF será composta pelos seguintes órgãos do Distrito Federal, sob a direção da Casa Civil do Distrito Federal:
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a verificação de compatibilidade entre o ZEE-DF e o sistema orçamentário.
Compete às demais Secretarias de Estado do Distrito Federal relacionadas neste artigo a verificação da compatibilidade do ZEE-DF com planos setoriais, programas e projetos governamentais.
assegurar alinhamento dos órgãos do Distrito Federal para boa consecução dos trabalhos no âmbito da Comissão Distrital do ZEE-DF;
acompanhar e verificar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, instituídas pela Portaria Conjunta nº 19, publicada no DODF nº 76, de 20 de abril de 2015;
definir estratégias e coordenar os trabalhos técnicos, os debates acerca dos resultados e o encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
acompanhar a tramitação do projeto de lei ordinária sobre a ZEE-DF na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG