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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015

Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.

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Art. 2º

A Coordenação Política do ZEE-DF será composta pelos seguintes órgãos do Distrito Federal, sob a direção da Casa Civil do Distrito Federal:

I

Casa Civil do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Gestão Territorial e Habitação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§ 1º

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a verificação de compatibilidade entre o ZEE-DF e o sistema orçamentário.

§ 2º

Compete às demais Secretarias de Estado do Distrito Federal relacionadas neste artigo a verificação da compatibilidade do ZEE-DF com planos setoriais, programas e projetos governamentais.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 36473 /2015