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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015

Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36473 /2015