Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015
Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições da Coordenação Política do ZEE-DF:
I
assegurar alinhamento dos órgãos do Distrito Federal para boa consecução dos trabalhos no âmbito da Comissão Distrital do ZEE-DF;
II
acompanhar e verificar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, instituídas pela Portaria Conjunta nº 19, publicada no DODF nº 76, de 20 de abril de 2015;
III
definir estratégias e coordenar os trabalhos técnicos, os debates acerca dos resultados e o encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV
acompanhar a tramitação do projeto de lei ordinária sobre a ZEE-DF na Câmara Legislativa do Distrito Federal.