Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015
Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, para assegurar a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, que subsidiará a elaboração de projeto de lei ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.