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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36473 de 30 de Abril de 2015

Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.

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Art. 1º

Fica instituída a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, para assegurar a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, que subsidiará a elaboração de projeto de lei ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36473 /2015