Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 2015.
A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica alterada na forma abaixo especificada: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 1.1.2 UNIDADE DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS 1.1.2.1 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FISCAL 1.1.2.2 ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL 1.1.3 UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS 1.1.4 UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.2.1 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS 1.2.2 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.2.3 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-FISCAIS 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS 1.4.1 UNIDADE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS 1.4.2 UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS 1.5 OUVIDORIA 1.6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.7 UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
Ficam mantidos os Cargos de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e mantendo os atuais ocupantes.
Ficam mantidas as estruturas administrativas das Subsecretarias da Receita, de Contabilidade, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se seus cargos e os atuais ocupantes.
Ficam extintas a Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo do Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e as Unidades a ela subordinadas.
Fica criada, na Subsecretaria do Tesouro, a Coordenação de Governança, com a seguinte estrutura: 1 COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA 1.1 GERÊNCIA DE SUPORTE À GESTÃO 1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE À GOVERNANÇA CORPORATIVA 1.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATIVOS
Ficam mantidas as demais unidades da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, seus cargos e os atuais ocupantes.
Ficam extintos as Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados todos os seus ocupantes, ressalvado o disposto no art. 3º e 4º e um cargo de Corregedor Chefe, Símbolo CNE-06, e dois cargos de Corregedor, Símbolo DFA-14, da Unidade de Corregedoria Fazendária, sem prejuízo da vinculação hierárquica definida no art. 1º.
Ficam criados a Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.
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