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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidas as estruturas administrativas das Subsecretarias da Receita, de Contabilidade, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se seus cargos e os atuais ocupantes.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG