Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidas as estruturas administrativas das Subsecretarias da Receita, de Contabilidade, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se seus cargos e os atuais ocupantes.