Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas a Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo do Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e as Unidades a ela subordinadas.
§ 1º
Fica criada, na Subsecretaria do Tesouro, a Coordenação de Governança, com a seguinte estrutura: 1 COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA 1.1 GERÊNCIA DE SUPORTE À GESTÃO 1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE À GOVERNANÇA CORPORATIVA 1.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATIVOS
§ 2º
Ficam mantidas as demais unidades da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, seus cargos e os atuais ocupantes.