Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintas a Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo do Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e as Unidades a ela subordinadas.

§ 1º

Fica criada, na Subsecretaria do Tesouro, a Coordenação de Governança, com a seguinte estrutura: 1 COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA 1.1 GERÊNCIA DE SUPORTE À GESTÃO 1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE À GOVERNANÇA CORPORATIVA 1.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATIVOS

§ 2º

Ficam mantidas as demais unidades da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, seus cargos e os atuais ocupantes.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG