Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados a Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.