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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados a Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG