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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36314 de 27 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintos as Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados todos os seus ocupantes, ressalvado o disposto no art. 3º e 4º e um cargo de Corregedor Chefe, Símbolo CNE-06, e dois cargos de Corregedor, Símbolo DFA-14, da Unidade de Corregedoria Fazendária, sem prejuízo da vinculação hierárquica definida no art. 1º.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG