Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7° da Lei n° c. 2 80. de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item l das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 033.158/76. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) na seguinte dotaçdo orçamentária: 3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 -TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 32.7.5 -Fundações Instituídas pelo Poder Publico 03 -Outros Custeios..........................................600.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43. parágrafo 1 °, Item II da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
O valor de que trato o presente Decreto integrará a Função 08 -Educação e Cultura, Programa 07 -Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2.045 -Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.