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Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7° da Lei n° c. 2 80. de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item l das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 033.158/76. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) na seguinte dotaçdo orçamentária: 3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 -TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 32.7.5 -Fundações Instituídas pelo Poder Publico 03 -Outros Custeios..........................................600.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43. parágrafo 1 °, Item II da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor de que trato o presente Decreto integrará a Função 08 -Educação e Cultura, Programa 07 -Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2.045 -Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976