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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) na seguinte dotaçdo orçamentária: 3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 -TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 32.7.5 -Fundações Instituídas pelo Poder Publico 03 -Outros Custeios..........................................600.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3502 /1976