Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.