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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trato o presente Decreto integrará a Função 08 -Educação e Cultura, Programa 07 -Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2.045 -Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3502 /1976