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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3502 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43. parágrafo 1 °, Item II da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3502 /1976