Decreto do Distrito Federal nº 34814 de 07 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, combinado com o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 54, caput e parágrafo único, e art. 67, ambos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de novembro de 2013.
O Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF é composto:
por membro, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
um técnico da Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal, indicado pelo Secretário de Estado de Transporte;
um técnico da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, indicado por seu Presidente;
alocar seus recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e a disponibilidade orçamentária;
acompanhar, avaliar e fiscalizar suas ações, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
acompanhar a atualização e organização de seus demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
manter banco de dados, disponível para consulta pública, com informações claras e específicas sobre ações, programas e projetos desenvolvidos.
125º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício