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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 34814 de 07 de Novembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF.

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Art. 1º

O Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF é composto:

I

por membro, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:

a

um técnico da Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal, indicado pelo Secretário de Estado de Transporte;

b

um técnico do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, indicado pelo Diretor Geral;

c

um técnico da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, indicado por seu Presidente;

II

por membros da sociedade civil:

a

um titular representante dos usuários do transporte rural;

b

um titular representante dos estudantes;

c

um suplente representante de associação de usuários com deficiência;

d

um suplente representante dos usuários do transporte público coletivo urbano.

Art. 1º, II, b do Decreto do Distrito Federal 34814 /2013