Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34814 de 07 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho de Administração do FTPC/DF:
I
elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por ato do Secretário de Estado de Transporte;
II
definir suas normas operacionais;
III
estabelecer critérios e prioridades na aplicação de seus recursos;
IV
aprovar sua proposta anual de orçamento;
V
alocar seus recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e a disponibilidade orçamentária;
VI
acompanhar, avaliar e fiscalizar suas ações, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
VII
acompanhar sua aplicação visando à continuidade das ações e programas;
VIII
acompanhar a atualização e organização de seus demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
IX
manter banco de dados, disponível para consulta pública, com informações claras e específicas sobre ações, programas e projetos desenvolvidos.