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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34814 de 07 de Novembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF.

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Art. 2º

Compete ao Conselho de Administração do FTPC/DF:

I

elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por ato do Secretário de Estado de Transporte;

II

definir suas normas operacionais;

III

estabelecer critérios e prioridades na aplicação de seus recursos;

IV

aprovar sua proposta anual de orçamento;

V

alocar seus recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e a disponibilidade orçamentária;

VI

acompanhar, avaliar e fiscalizar suas ações, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

VII

acompanhar sua aplicação visando à continuidade das ações e programas;

VIII

acompanhar a atualização e organização de seus demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;

IX

manter banco de dados, disponível para consulta pública, com informações claras e específicas sobre ações, programas e projetos desenvolvidos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34814 /2013