Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 34814 de 07 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Administração do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF é composto:
I
por membro, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
a
um técnico da Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal, indicado pelo Secretário de Estado de Transporte;
b
um técnico do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, indicado pelo Diretor Geral;
c
um técnico da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, indicado por seu Presidente;
II
por membros da sociedade civil:
a
um titular representante dos usuários do transporte rural;
b
um titular representante dos estudantes;
c
um suplente representante de associação de usuários com deficiência;
d
um suplente representante dos usuários do transporte público coletivo urbano.