Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 2012.
Ficam extintas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Controle Interno; Gerência de Auditoria Contábil; Gerência de Auditoria de Logística em Saúde e Gerência de Auditoria Assistencial.
Ficam criadas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Acompanhamento e Controle Interno e Gerência de Avaliação de Prestação e Tomada de Contas.
Ficam criadas na Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria de Fiscalização de Licitações, Contratos e Convênios; 1.1 - Gerência de Fiscalização de Licitações; 1.2 - Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
124º da República e 53º de Brasília