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Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 2012.


Art. 1º

Ficam extintas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Controle Interno; Gerência de Auditoria Contábil; Gerência de Auditoria de Logística em Saúde e Gerência de Auditoria Assistencial.

Art. 2º

Ficam criadas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Acompanhamento e Controle Interno e Gerência de Avaliação de Prestação e Tomada de Contas.

Art. 3º

Ficam criadas na Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria de Fiscalização de Licitações, Contratos e Convênios; 1.1 - Gerência de Fiscalização de Licitações; 1.2 - Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios.

Art. 4º

Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁ­BIL - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA de Auditoria Assistencial - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor, DFA-12, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012