Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Acompanhamento e Controle Interno e Gerência de Avaliação de Prestação e Tomada de Contas.