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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA DA SAÚDE - CONTROLADORIA - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁ­BIL - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - GERÊNCIA de Auditoria Assistencial - Gerente, DFG-14, 01; Auditor de Saúde, DFG-12, 02 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Assessor, DFA-12, 01.