Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas na Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria de Fiscalização de Licitações, Contratos e Convênios; 1.1 - Gerência de Fiscalização de Licitações; 1.2 - Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios.