Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33746 de 29 de Junho de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas na Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas: Gerência de Controle Interno; Gerência de Auditoria Contábil; Gerência de Auditoria de Logística em Saúde e Gerência de Auditoria Assistencial.