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Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012

Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 11, inciso VII, o art. 67, parágrafo único, o art. 148, inciso I, alínea “d”, e os artigos 153 e 154, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de maio de 2012.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:

I

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;

II

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;

III

Administração Regional de Brasília – RA I;

IV

Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

V

Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

VI

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Art. 2º

Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes da Superintendência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no Distrito Federal.

Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB para nomear, em ato próprio, os representantes dos órgãos de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 33.169, de 31 de agosto de 2011.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012