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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012

Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB para nomear, em ato próprio, os representantes dos órgãos de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33672 /2012