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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012

Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:

I

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;

II

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;

III

Administração Regional de Brasília – RA I;

IV

Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

V

Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

VI

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Art. 1º, VI do Decreto do Distrito Federal 33672 /2012