Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012
Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:
I
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;
II
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;
III
Administração Regional de Brasília – RA I;
IV
Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;
V
Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;
VI
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.