Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012
Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:
I
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;
II
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;
III
Administração Regional de Brasília – RA I;
IV
Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;
V
Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;
VI
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.