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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33672 de 23 de Maio de 2012

Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:

I

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;

II

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;

III

Administração Regional de Brasília – RA I;

IV

Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

V

Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

VI

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 33672 /2012