Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2011.
A Fundação Jardim Zoológico de Brasília, entidade da administração indireta, como fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, conforme o disposto na alínea "f" do inciso I, do artigo 3º e do inciso IV, do § 2º do artigo 25, ambos do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA: 1 GABINETE 2 UNIDADE DE PROJETOS E PROGRAMAS 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 PROCURADORIA JURÍDICA 4.1 NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 5 OUVIDORIA 6 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 6.1 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO 6.1.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES 6.1.1.1 NÚCLEO DE PAISAGISMO 6.1.1.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE 6.1.1.3 NÚCLEO DE PROJETOS 6.2 DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.2.1 NÚCLEO DE MATERIAL E COMPRAS 6.2.2 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 6.2.3 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO 6.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.3.1 NÚCLEO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 6.3.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA 6.3.3 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 6.4 DIRETORIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.4.1 GERÊNCIA FINANCEIRA 6.4.1.1 NÚCLEO DE TESOURARIA 6.4.2 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.4.2.1 NÚCLEO DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7 SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA 7.1 DIRETORIA DA CURADORIA DE ARTRÓPODES 7.2 DIRETORIA DA CURADORIA DE AVES 7.3 DIRETORIA DA CURADORIA DE MAMÍFEROS 7.4 DIRETORIA DA CURADORIA DE RÉPTEIS E ANFÍBIOS 7.5 DIRETORIA DE PESQUISA 7.5.1 NÚCLEO DE CONDICIONAMENTO ANIMAL 7.6 DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL 7.6.1 NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 7.7 DIRETORIA DE MEDICINA VETERINÁRIA 7.7.1 NÚCLEO DE LABORATÓRIO 8 SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E LAZER 8.1 DIRETORIA DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 8.1.1 NÚCLEO DE EVENTOS 8.1.2 NÚCLEO DE PROJETOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL 8.2 DIRETORIA DE MUSEOLOGIA 8.3 DIRETORIA DE BIBLIOTECONOMIA
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
O titular do órgão deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
O Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília será publicado em até 120 (cento e vinte) dias.
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