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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.

Parágrafo único

O titular do órgão deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33318 /2011