Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único
O titular do órgão deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.