Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.