Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.