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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33318 /2011